Direito Civil, Constituição e Unidade Sistemática
21, 22 e 23 de setembro de 2017
O IBDCivil
Criado em 13 de novembro de 2012, o IBDCivil tem por objetivo propiciar um locus privilegiado para pensar, debater e construir o direito civil contemporâneo à luz da legalidade constitucional, comprometido com a compatibilização das fontes normativas, com o desenvolvimento de soluções hermenêuticas e propostas doutrinárias direcionadas à harmonização dos núcleos de regulamentação jurídica da atividade privada. Além disso, o Instituto busca a investigação de modelos jurídicos, no direito brasileiro e comparado, aptos a disciplinar as relações jurídicas e conferir segurança ao tráfego negocial.
Estruturado como associação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos nem filiação partidária, o Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil pretende ampla atuação nacional, sem descurar de inserções regionais e estaduais, por meio de suas diretorias.
O Congresso Brasileiro de Direito Civil chega à sua 5ª Edição consecutiva. Em todos os anos de sua realização, desde a primeira edição, realizada no Rio de Janeiro no ano de 2013, o evento sempre reuniu os mais destacados nomes do Direito Civil Brasileiro.
Os congressos posteriores, realizados em Curitiba (2014), Recife (2015) e Rio de Janeiro (2016) sempre atraíram estudantes de graduação e pós-graduação, professores e operadores do Direito de todo o Brasil, consolidando-se, entre os eventos que têm como escopo o debate de todas as áreas de Direito Civil, reconhecidamente, como o mais relevante Congresso Nacional a respeito da disciplina.
O evento deste ano tem por finalidade debater, sob o fio-condutor da relação entre “Direito Civil, Constituição e Unidade Sistemática”, os temas mais relevantes do Direito Civil Brasileiro Contemporâneo em dez painéis distribuídos entre os dias 21 e 23 de setembro.
O evento
*VAGAS LIMITADAS!
* Regulamento
1. A inscrição somente é confirmada após o pagamento.
2. Os cadastros sem emissão de boleto e confirmação de pagamento não serão considerados como inscrições.
3. Boletos emitidos apenas para pagamento em até dois dias úteis.
Observações:
1. Em caso de não comparecimento do participante, o valor pago pela inscrição não será devolvido;
2. A inscrição é intransferível;